Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078160
Nº Convencional: JSTJ00001260
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ARRESTO
ONUS DA PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199002130781601
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 770/88
Data: 01/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Enquanto, na fase de declaração do arresto, o onus da prova impende sobre o arrestante, na fase dos embargos, e ao embargante que pertence o onus de alegar e de provar os factos que se destinam a informar os fundamentos com que o arresto foi decretado.
II - So podem ser objecto de recurso as questões objecto de decisão do tribunal recorrido.