Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A579
Nº Convencional: JSTJ00031516
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MANDATO
PROCURAÇÃO
NEGÓCIO UNILATERAL
Nº do Documento: SJ199701220005791
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 975/94
Data: 02/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A procuração é um acto essencialmente distinto do mandato; este é um negócio jurídico bilateral e aquela unilateral.
II - A primeira dá poderes representativos, mas não obriga a pessoa nomeada (o procurador) a usá-los.
III - O segundo - o contrato de mandato - impõe ao mandatário praticar actos jurídicos por conta de outrem.