Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081832
Nº Convencional: JSTJ00015372
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199204290818321
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9299/89
Data: 05/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de posse judicial avulsa em que o requerido veio arguir de simulado, e consequentemente nulo, o negocio juridico de que emergiu o titulo translativo de propriedade invocado pelo requerente, importa que sejam indagados os factos alegados com relação a pretendida simulação, sem o que o Supremo carece de base factica sobre a qual deva definir o direito aplicavel, isto independentemente do que possa vir a ser entendido quanto a questão de saber se a invocada simulação e passivel de apreciação na correspondente forma de processo.
II - Não tendo sido feita tal indagação, o processo tera de baixar para ampliação da materia de facto.