Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015372 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204290818321 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9299/89 | ||
| Data: | 05/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de posse judicial avulsa em que o requerido veio arguir de simulado, e consequentemente nulo, o negocio juridico de que emergiu o titulo translativo de propriedade invocado pelo requerente, importa que sejam indagados os factos alegados com relação a pretendida simulação, sem o que o Supremo carece de base factica sobre a qual deva definir o direito aplicavel, isto independentemente do que possa vir a ser entendido quanto a questão de saber se a invocada simulação e passivel de apreciação na correspondente forma de processo. II - Não tendo sido feita tal indagação, o processo tera de baixar para ampliação da materia de facto. | ||