Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003201
Nº Convencional: JSTJ00015232
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO
CULPA GRAVE
QUESITOS
QUESTIONARIO
NOTA DE CULPA
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199205270032014
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 95/89
Data: 11/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se sabendo se o Caixa Movel de um Banco, ao reter, durante cerca de quatro meses, importancias recebidas de clientes, teve ou não intenção de se apoderar do dinheiro que esses clientes lhe entregaram para deposito, não se justifica o seu despedimento.
II - So podem ser quesitados factos que constem da nota de culpa e da petição inicial (que pede o despedimento).