Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078462
Nº Convencional: JSTJ00022736
Relator: SOARES TOME
Descritores: EXECUÇÃO
DEPRECADA
NULIDADE
ARREMATAÇÃO
VENDA
HASTA PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198912120784621
Data do Acordão: 12/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG430
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o Tribunal deprecante pede ao Tribunal deprecado que venda em hasta pública o prédio indicado pelo valor mínimo de 5000 contos e se o Tribunal deprecado permite a arrematação do prédio em primeira praça pelo preço de 2300 contos, foi cometida nulidade justificativa da anulação da venda.