Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022736 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DEPRECADA NULIDADE ARREMATAÇÃO VENDA HASTA PÚBLICA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912120784621 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG430 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o Tribunal deprecante pede ao Tribunal deprecado que venda em hasta pública o prédio indicado pelo valor mínimo de 5000 contos e se o Tribunal deprecado permite a arrematação do prédio em primeira praça pelo preço de 2300 contos, foi cometida nulidade justificativa da anulação da venda. | ||