Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002365
Nº Convencional: JSTJ00004185
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A BORDO
ARMADOR
MATRICULA DE NAVIOS
SOLIDARIEDADE
OBRIGAÇÃO SOLIDARIA
Nº do Documento: SJ199009260023654
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9010/88
Data: 03/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Mesmo nos casos em que não seja parte no contrato de trabalho a bordo, o proprietario não armador e solidariamente responsavel com este ultimo pelas obrigações dele emergentes para com os tripulantes matriculados, nos termos do artigo 46, paragrafo 7, do Decreto-Lei n. 45968, de 15 de Outubro de 1964, reproduzido no artigo 254, paragrafo 7, do Decreto-Lei n. 45969, da mesma data.