Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B426
Nº Convencional: JSTJ00041100
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
RECLAMAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ20010315004262
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 254/00
Data: 10/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 456 ARTIGO 511 ARTIGO 650 N2 ARTIGO 729 N3.
CCIV66 ARTIGO 373 ARTIGO 394 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC2919 DE 2000/11/09 7SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC3197 DE 2000/12/13 7SEC.
Sumário : I - Apesar da actual redacção do artigo 511 do CPC, o juiz deve conhecer de imediato as reclamações da elaboração da especificação e questionário.
II - Tendo-se deixado esse conhecimento para a audiência final, cabia ao presidente do tribunal conhecer dela e não o Colectivo.
III - O começo da prova, para efeito da admissibilidade da prova testemunhal conta ou para além de documento, pode resultar de confissão nos articulados de que houve alteração ao declarado no documento.
IV - A condenação por litigância de má fé só deve ter lugar em casos de chocante, grosseiro, uso dos meios processuais, pondo em perigo a imagem da justiça no caso e em geral.
Decisão Texto Integral: