Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041100 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO RECLAMAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ20010315004262 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 254/00 | ||
| Data: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 456 ARTIGO 511 ARTIGO 650 N2 ARTIGO 729 N3. CCIV66 ARTIGO 373 ARTIGO 394 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC2919 DE 2000/11/09 7SEC. ACÓRDÃO STJ PROC3197 DE 2000/12/13 7SEC. | ||
| Sumário : | I - Apesar da actual redacção do artigo 511 do CPC, o juiz deve conhecer de imediato as reclamações da elaboração da especificação e questionário. II - Tendo-se deixado esse conhecimento para a audiência final, cabia ao presidente do tribunal conhecer dela e não o Colectivo. III - O começo da prova, para efeito da admissibilidade da prova testemunhal conta ou para além de documento, pode resultar de confissão nos articulados de que houve alteração ao declarado no documento. IV - A condenação por litigância de má fé só deve ter lugar em casos de chocante, grosseiro, uso dos meios processuais, pondo em perigo a imagem da justiça no caso e em geral. | ||
| Decisão Texto Integral: |