Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018677 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DE RECURSO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199304220437493 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 162/92 | ||
| Data: | 10/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, salvo o disposto no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal. II - Invocando-se apenas como fundamento do recurso o reexame da matéria de facto fora do condicionalismo a que se alude no citado artigo 410, n. 2, é manifesta a improcedência do recurso que, como tal, deve ser rejeitado. | ||