Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043749
Nº Convencional: JSTJ00018677
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199304220437493
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 162/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, salvo o disposto no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal.
II - Invocando-se apenas como fundamento do recurso o reexame da matéria de facto fora do condicionalismo a que se alude no citado artigo 410, n. 2, é manifesta a improcedência do recurso que, como tal, deve ser rejeitado.