Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035465
Nº Convencional: JSTJ00009465
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ19790404035465X
Data do Acordão: 04/04/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : So a Assembleia da Republica tem competencia indelegavel para conceder amnistias e tal acto reveste, obrigatoriamente, a forma de lei. Dai que o acto de amnistia, outorgada pelo Governo sob a forma de Decreto- -Lei - no caso concreto o Decreto-Lei n. 758/76, de 22 de Outubro, e Decreto n. 19/1, da Assembleia da Republica, em que aquela se convalidava - tenha de considerar-se como organica e formalmente inconstitucional.