Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B257
Nº Convencional: JSTJ00030437
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
CESSAÇÃO
MORA
JUROS
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: SJ199606120002572
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N458 ANO1996 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA OBG 4ED VOLII PAG62. C NUNES MANUAL JUROS 3ED PAG342 BMJ N41 PAG627 CJ ANOXV T4 PAG288 ANOXII PAG199 T4.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A mora traduz-se na falta culposa do devedor em cumprir pontualmente uma obrigação que é ainda possível.
II - Os executados fizeram cessar a mora ao pagarem a quantia exequenda através de depósito voluntário.
III - Assim os juros em causa foram correctamente liquidados só até à data do depósito voluntário efectuado pelos executados.