Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084208
Nº Convencional: JSTJ00021938
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA DO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199402100842081
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4719/92
Data: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Devendo-se o acidente de viação a culpa exclusiva do lesado, excluída está a possibilidade de responsabilizar o detentor do outro veículo interveniente no acidente, bem como a da respectiva seguradora e do Comissário.
II - A responsabilidade pela culpa exclui a responsabilidade pelo risco.