Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047102
Nº Convencional: JSTJ00032023
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199610160471023
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 509/92
Data: 03/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 33 ARTIGO 74 N1 D ARTIGO 72 ARTIGO 143 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC40012 DE 1989/10/11.
Sumário : I - São requisitos da legítima defesa:
- agressão actual, o que implica a sua iminência ou em começo de execução e ilícita, ou seja, não provocada pelo agente;
- existência de "animus defendendi";
- a impossibilidade de recorrer à força pública;
- necessidade racional do meio empregue.
II - O animus defendendi não exclui nem é contraditório com o desejo de ferir ou molestar.
Decisão Texto Integral: