Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002315 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIOSO CASO JULGADO DESPACHO SANEADOR COMPETENCIA MATERIAL PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030007134 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N337 ANO1984 PAG301 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se no despacho saneador foi decidida a competencia do tribunal em razão da materia e essa parte do despacho não foi objecto do recurso para a Relação, não pode esta, em virtude da formação de caso julgado, apreciar oficiosamente essa questão. | ||