Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001718
Nº Convencional: JSTJ00010426
Relator: DIAS ALVES
Descritores: BANCARIO RETORNADO
TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR
ADMISSÃO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198712110017184
Data do Acordão: 12/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Protocolo de 15 de Abril de 1976, prescreve que os retornados do Banco de Angola serão "encaminhados" para o Banco de Angola na Metrole, Banco de Portugal e Caixa Geral de Depositos.
II - Foi pro efeito deste "Protocolo" que o Autor veio a prestar serviço, no Banco de Portugal.
III - O dito instrumento, acatado por despacho ministerial, não produziu quaisquer efeitos nas relações juridicas do Autor e Reu.
E de realçar que nem o Banco Reu (União de Bancos Portugueses E.P.) nem o Banco de Portugal intervieram na feitura do "Protocolo".
IV - O "Protocolo" não produziu o efeito de "colocar" os retornados, apenas estabelecendo regras para a sua ulterior colocação pelos bancos.
V - Tal facto nada tem a ver com a "transferencia" de trabalhadores, e apenas se pretendeu estabelecer linhas gerais para a sua colocação no Banco da Metropole.
VI - A colocação do Autor no Banco de Portugal foi em 1 nomeação para a qual nenhuma intervenção teve o Banco Reu. Houve, sem duvida, um novo contrato de trabalho.
VIII - Com a sua entrada para o Banco de Portugal, tornou-se impossivel servir o Banco Reu, o Autor fez cessar o contrato que o ligava a esta.