Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013260 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | DIREITO A INDEMNIZAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112050796622 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2096 | ||
| Data: | 12/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação primeira de indemnizar consiste na restauração natural e so quando esta e impossivel ou excessivamente onerosa e que surge a indemnização a ser fixada em dinheiro (artigo 562, 563 e 566 do Codigo Civil). II - A indemnização em dinheiro tem por medida a diferença (a chamada teoria da diferença) entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal e a que teria, nessa data, se não existissem danos (artigo 566 n. 2 do Codigo Civil). III - Para esses efeitos, a data mais recente coincide com o encerramento da discussão na primeira instancia. | ||