Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079662
Nº Convencional: JSTJ00013260
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199112050796622
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2096
Data: 12/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação primeira de indemnizar consiste na restauração natural e so quando esta e impossivel ou excessivamente onerosa e que surge a indemnização a ser fixada em dinheiro (artigo 562, 563 e 566 do Codigo Civil).
II - A indemnização em dinheiro tem por medida a diferença
(a chamada teoria da diferença) entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal e a que teria, nessa data, se não existissem danos (artigo 566 n. 2 do Codigo Civil).
III - Para esses efeitos, a data mais recente coincide com o encerramento da discussão na primeira instancia.