Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067993
Nº Convencional: JSTJ00002984
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
EMBARGOS
FALENCIA
RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
Nº do Documento: SJ197904140679931
Data do Acordão: 04/14/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão dos embargos a falencia decretada com base no Decreto-Lei n. 4/76, de 6 de Janeiro, não depende da decisão do recurso directo de anulação da resolução do Conselho de Ministros que, ordenando ao Ministerio Publico requeresse a declaração de falencia, especialmente o legitimou.
II - Estando os embargos preparados para julgamento não pode ser decretada a suspensão, mesmo supondo aquela dependencia, visto so prejudicar quer a embargante, retardando o reconhecimento eventual do seu direito, quer o embargado por obrigar a pratica de actos processuais eventualmente inuteis.