Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087700
Nº Convencional: JSTJ00028929
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ÓNUS DA PROVA
MÁ FÉ
ILAÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199511280877001
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8985/94
Data: 03/28/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No que respeita ao requisito da alínea b) do n. 1 do artigo 610 do Código Civil, como pressuposto da impugnação pauliana, incumbe ao devedor, ou ao terceiro interessado na manutenção do acto impugnado, o ónus de provar que, de tal acto, não resultou a impossibilidade - ou o respectivo agravamento - da satisfação do direito do credor.
II - Tendo-se quesitado se o devedor e o terceiro interessado agiram dolosamente com o propósito de prejudicar o credor, por forma a privá-lo da sua garantia patrimonial, mas tendo o quesito respectivo obtido a resposta de "não provado", não podia a Relação, com base numa pretensa ilação, pronunciar-se em sentido contrário.
III - Tratando-se de acto oneroso e não se tendo provado a má fé dos intervenientes, a impugnação pauliana improcede.