Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084584
Nº Convencional: JSTJ00022261
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: NEGÓCIO UNILATERAL
ANÚNCIO
CONCURSO PÚBLICO
DECISÃO FINAL
JÚRI
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199403080845841
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6266/92
Data: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em concurso público, através de anúncio em órgão de comunicação social, com oferta de um prémio para o concorrente que, verificados certos requisitos, obtiver o primeiro lugar, proferida a decisão final sobre a atribuição do prémio prometido, não pode o promitente proceder à desclassificação do concorrente beneficiado com esse prémio (artigo 463 n. 3 do Código Civil).
II - A admitir-se essa possibilidade, seria necessária a alegação e prova de vício susceptível de fundamentar a nulidade ou a anulação do negócio jurídico.