Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000030
Nº Convencional: JSTJ00017852
Relator: VILLA NOVA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
CULPA FORMADA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198909140000303
Data do Acordão: 09/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma coisa é a legalidade da prisão preventiva ordenada ou mantida por decisão transitada; outra é o seu prolongamento para além dos prazos que a lei marca.
II - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, o réu não podia estar detido preventivamente mais de 3 anos, após a pronúncia.