Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078191
Nº Convencional: JSTJ00004618
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: ABUSO DO DIREITO
CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
CULPA
Nº do Documento: SJ199010100781912
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 568/88
Data: 03/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O credor que pede o pagamento nos termos do contrato não abusa do seu direito.
II - O artigo 799 do Código Civil diz respeito à culpa ou à falta de culpa no não cumprimento ou no cumprimento defeituoso da obrigação.