Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1785
Nº Convencional: JSTJ00041811
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ200110240017853
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 2 V CR LISBOA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 24 C.
Sumário : A convicção do tribunal sobre os valores praticados pelos traficantes, no mercado das drogas, pode fundar-se nos conhecimentos por ele adquiridos, na experiência de todos os dias e no exercício das suas funções, pelo que, sendo assim, tais factos não carecem de prova.
Decisão Texto Integral: