Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041811 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | AVULTADA COMPENSAÇÃO ECONÓMICA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ200110240017853 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 2 V CR LISBOA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 24 C. | ||
| Sumário : | A convicção do tribunal sobre os valores praticados pelos traficantes, no mercado das drogas, pode fundar-se nos conhecimentos por ele adquiridos, na experiência de todos os dias e no exercício das suas funções, pelo que, sendo assim, tais factos não carecem de prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |