Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042400
Nº Convencional: JSTJ00014068
Relator: SA PEREIRA
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ISENÇÃO DE PENA
MEDIDA DA PENA
DESISTENCIA
Nº do Documento: SJ199202060424003
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4183/91
Data: 09/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos requisitos do n. 2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, pede-se abandono voluntario de actividade, afastamento ou diminuição consideravel do perigo causado e auxilio concreto na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura de outros responsaveis.