Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022861 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LETRA JUROS DE MORA TÍTULO EXECUTIVO PROTESTO EFEITOS ACEITANTE EXEQUIBILIDADE TAXA DE JURO EMBARGOS IMPUGNAÇÃO CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905160776771 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PÁG56. A REIS PROC EXEC VOLI PÁG102 PÁG108. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV / PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Título exequivél é qualquer documento de acto constitutivo ou certificativo de obrigações a que a lei reconhece a eficácia de servirem de base ao processo executivo. II - Título executivo é o próprio documento, já que o mesmo acto jurídico é ou não facto de execução, consoante consta ou não de documento adequado. III - O artigo 46 da lei processual civil enumera taxativamente os títulos executivos. IV - Nos termos dos artigos 53 da lei uniforme a falta de protesto da letra não tem quaisquer efeitos em relação ao aceitante ou aceitantes. V - A falta de indicação da taxa de juros não tem qualquer relevância para efeitos de exequibilidade do título. VI - Se essa taxa é legal ou não, se foi acordada ou não, teriam os executados, em embargos, que impugnar. | ||