Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077677
Nº Convencional: JSTJ00022861
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA
JUROS DE MORA
TÍTULO EXECUTIVO
PROTESTO
EFEITOS
ACEITANTE
EXEQUIBILIDADE
TAXA DE JURO
EMBARGOS
IMPUGNAÇÃO
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ198905160776771
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PÁG56. A REIS PROC EXEC VOLI PÁG102 PÁG108.
Área Temática: DIR PROC CIV / PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Título exequivél é qualquer documento de acto constitutivo ou certificativo de obrigações a que a lei reconhece a eficácia de servirem de base ao processo executivo.
II - Título executivo é o próprio documento, já que o mesmo acto jurídico é ou não facto de execução, consoante consta ou não de documento adequado.
III - O artigo 46 da lei processual civil enumera taxativamente os títulos executivos.
IV - Nos termos dos artigos 53 da lei uniforme a falta de protesto da letra não tem quaisquer efeitos em relação ao aceitante ou aceitantes.
V - A falta de indicação da taxa de juros não tem qualquer relevância para efeitos de exequibilidade do título.
VI - Se essa taxa é legal ou não, se foi acordada ou não, teriam os executados, em embargos, que impugnar.