Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079783
Nº Convencional: JSTJ00007979
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
DECLARANTE
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATARIO
Nº do Documento: SJ199103050797831
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7988
Data: 02/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 236 do Codigo Civil, determinando por razões de protecção ao declaratario e de segurança do trafico, consagrou a denominada teoria da impressão do destinatario, privilegiando o sentido objectivo da declaração negocial, mas temperado por um elemento de inspiração subjectiva, ou seja, o primeiro sentido deixa de prevalecer quando não possa razoavelmente ser imputado ao declarante, e a ele tambem não sera de atender quando não coincida com a vontade real do declarante e esta seja conhecida do declaratario.