Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020646 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020830352 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 400/89 | ||
| Data: | 10/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo a Relação discriminado os factos provados no que concerne a um dos pedidos formulados na acção, deve, em recurso de revista, ser ordenada a baixa dos autos à segunda instância para que se proceda à discriminação e ao julgamento da questão referente ao dito pedido. | ||