Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083035
Nº Convencional: JSTJ00020646
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199312020830352
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 400/89
Data: 10/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo a Relação discriminado os factos provados no que concerne a um dos pedidos formulados na acção, deve, em recurso de revista, ser ordenada a baixa dos autos à segunda instância para que se proceda à discriminação e ao julgamento da questão referente ao dito pedido.