Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074292
Nº Convencional: JSTJ00012612
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
COMPRA E VENDA
HASTA PÚBLICA
PUBLICIDADE
USUCAPIÃO
POSSE DE BOA-FÉ
POSSE TITULADA
POSSE ÚTIL DA TERRA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198612040742922
Data do Acordão: 12/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA VARELA CCIV ANOTADO PAG100 IED.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Código Civil de Seabra estipulava no seu artigo 517 quais os requisitos de posse para efeitos da prescrição a qual devia ser titulada, de boa fé, pacífica, contínua e pública.
II - Fundamenta o requisito da publicidade o facto da compra dum prédio ter sido feita em hasta pública, no tribunal duma comarca.
III - Fundamenta o requisito da continuidade, o facto de o arrematante ter mantido o dito prédio em seu poder durante mais de quarenta anos, arrendando-o depois, dele se considerando sempre dono.