Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047022
Nº Convencional: JSTJ00026406
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ199410190470224
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recurso: 11/94
Data: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A atenuação prevista no artigo 4 do Decreto-Lei 401/82 não opera automaticamente em relação a jovem condenado, já que se exige um prognóstico favorável, acerca do seu carácter evolutivo e da sua capacidade de ressocialização.
II - Por isso, haverá que apreciar, em cada caso concreto, a personalidade do jovem, a sua conduta anterior e posterior ao crime, a natureza e modo de execução deste e os seus motivos determinantes.