Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083265
Nº Convencional: JSTJ00018232
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
FORMA DE PROCESSO
DESPACHO LIMINAR
DESPACHO SANEADOR
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
NULIDADE
CONTESTAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ199303170832651
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 930/90
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É em face da pretensão da tutela jurisdicional deduzida pelo autor na petição inicial que deve apreciar-se a propriedade da forma processual usada.
II - A forma indicada pelo autor é a seguida, a não ser que, no despacho liminar, o juíz mande seguir a forma adequada, ou que no despacho saneador o juíz, conhecendo da nulidade do erro na forma do processo, mande seguir essa forma adequada, só podendo essa nulidade ser arguida até à contestação ou neste articulado.
III - A nulidade decorrente da ineptidão da petição inicial só pode ser arguida até à contestação ou neste articulado e, quando há despacho saneador, só pode ser conhecida nesse despacho ou até ele.