Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082349
Nº Convencional: JSTJ00016215
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
VALOR DA CAUSA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199207030823492
Data do Acordão: 07/03/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3433
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - OBG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E nulo, na acção com processo especial de despejo de predio urbano, cujo valor exceda o da alçada dos Tribunais da Relação, o julgamento da materia de facto
(e bem assim os termos processuais subsequentes dependentes de tal anulação) que tenha sido feito pelo juiz singular e não pelo tribunal colectivo.