Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016215 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA TRIBUNAL COLECTIVO VALOR DA CAUSA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199207030823492 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3433 | ||
| Data: | 12/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - OBG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E nulo, na acção com processo especial de despejo de predio urbano, cujo valor exceda o da alçada dos Tribunais da Relação, o julgamento da materia de facto (e bem assim os termos processuais subsequentes dependentes de tal anulação) que tenha sido feito pelo juiz singular e não pelo tribunal colectivo. | ||