Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076903
Nº Convencional: JSTJ00028797
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: MÚTUO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ198906080769032
Data do Acordão: 06/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Banco Autor emprestado à Ré, sacadora das letras juntas aos autos, as importâncias destas que descontou lançando a seu crédito essas importâncias, esta ficou obrigada a pagar-lhe essas mesmas importâncias e os juros acordados, tudo configurando um contrato de mútuo, em que o Autor fundamentou a acção e não na obrigação cambiária.
II - Assim, não se trata de uma acção cambiária.