Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028797 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MÚTUO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ACÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906080769032 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Banco Autor emprestado à Ré, sacadora das letras juntas aos autos, as importâncias destas que descontou lançando a seu crédito essas importâncias, esta ficou obrigada a pagar-lhe essas mesmas importâncias e os juros acordados, tudo configurando um contrato de mútuo, em que o Autor fundamentou a acção e não na obrigação cambiária. II - Assim, não se trata de uma acção cambiária. | ||