Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007673 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | MORA JUROS DE MORA INDEMNIZAÇÃO OBRIGAÇÃO PECUNIARIA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101310799472 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2463/89 | ||
| Data: | 03/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A constituição em mora, em determinada data, obriga a reparar os danos causados pela mora - artigo 804, n. 1, do Codigo Civil. II - Tratando-se da obrigação pecuniaria, a indemnização pelos danos causados (artigo 806, n. 1 e 2 do Codigo Civil) correspondente aos juros de mora que, não tendo sido fixada outra taxa, deverão ser calculados de harmonia com o disposto no artigo 559 do Codigo Civil e Portarias 581/83, de 18 de Maio, e 339/87, de 24 de Abril. | ||