Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079947
Nº Convencional: JSTJ00007673
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: MORA
JUROS DE MORA
INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199101310799472
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2463/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A constituição em mora, em determinada data, obriga a reparar os danos causados pela mora - artigo 804, n. 1, do Codigo Civil.
II - Tratando-se da obrigação pecuniaria, a indemnização pelos danos causados (artigo 806, n. 1 e 2 do Codigo Civil) correspondente aos juros de mora que, não tendo sido fixada outra taxa, deverão ser calculados de harmonia com o disposto no artigo 559 do Codigo Civil e Portarias 581/83, de 18 de Maio, e 339/87, de 24 de Abril.