Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059984
Nº Convencional: JSTJ00027871
Relator: TORRES PAULO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ196405220599842
Data do Acordão: 05/22/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Saber se uma pessoa contratou em nome próprio ou em nome e representação de outrem é questão de facto.
II - A decisão da Relação em matéria de facto é definitiva, já não pode ser alterada, ainda que haja erro na apreciação das provas, desde que não ocorra a única excepção prevista no artigo 722 n. 2, como estatui o artigo 729 n. 2, ambos do Código de Processo Civil de 1961.