Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027871 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ196405220599842 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Saber se uma pessoa contratou em nome próprio ou em nome e representação de outrem é questão de facto. II - A decisão da Relação em matéria de facto é definitiva, já não pode ser alterada, ainda que haja erro na apreciação das provas, desde que não ocorra a única excepção prevista no artigo 722 n. 2, como estatui o artigo 729 n. 2, ambos do Código de Processo Civil de 1961. | ||