Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069243
Nº Convencional: JSTJ00020544
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198105260692431
Data do Acordão: 05/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a parte dispositiva da sentença contiver decisões distintas e no requerimento de interposição não se especificar a decisão de que se recorre, o objecto inicial do recurso deve considerar-se tacitamente restringido às decisões a que nas conclusões da alegação se faz referência.
II - A existência em determinada obra de defeitos de base, de erros de origem que não podem ser corrigidos é um facto material, uma ocorrência da vida real, e não um facto jurídico, uma conclusão ou um juízo de valor. Apurar se certa ocorrência causou este ou aquele resultado é ainda uma questão de facto.
III - O juízo sobre o nexo de causalidade envolve a apreciação de matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
IV - Cabe nas atribuições do Supremo Tribunal de Justiça decidir se determinadas respostas do Tribunal Colectivo são ou não de considerar.