Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00020544 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198105260692431 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a parte dispositiva da sentença contiver decisões distintas e no requerimento de interposição não se especificar a decisão de que se recorre, o objecto inicial do recurso deve considerar-se tacitamente restringido às decisões a que nas conclusões da alegação se faz referência. II - A existência em determinada obra de defeitos de base, de erros de origem que não podem ser corrigidos é um facto material, uma ocorrência da vida real, e não um facto jurídico, uma conclusão ou um juízo de valor. Apurar se certa ocorrência causou este ou aquele resultado é ainda uma questão de facto. III - O juízo sobre o nexo de causalidade envolve a apreciação de matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. IV - Cabe nas atribuições do Supremo Tribunal de Justiça decidir se determinadas respostas do Tribunal Colectivo são ou não de considerar. | ||