Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B228
Nº Convencional: JSTJ00037100
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
DIVISÃO DE COISA COMUM
DIVISIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199905180002282
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 696/98
Data: 09/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : A fracção autónoma de um prédio em regime de propriedade horizontal não é divisível se o fraccionamento dela impuser a existência de espaços comuns e de uma única porta para o exterior (zona das escadas).