Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00025819 | ||
Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
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Nº do Documento: | SJ198906220021414 | ||
Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Tendo o Autor impugnado o despacho saneador, reclamando uma nova alínea na especificação, novos quesitos a formular e a eliminação de um outro quesito, desta impugnação submetida à sua apreciação, devia o acórdão recorrido tomar conhecimento, resolvendo-a, nos termos dos artigos 660, n. 2 e 713, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Todavia, sendo a referida questão completamente omitida na decisão sob recurso, esta incorreu na nulidade prevista sob a alínea d) do n. 1 do artigo 668, aplicável à 2. instância pelo artigo 716, n. 1 do mesmo diploma. III - Assim, e na procedência da arguição desta nulidade, deve o processo baixar ao tribunal recorrido, afim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes quando possível. | ||
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