Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002141
Nº Convencional: JSTJ00025819
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198906220021414
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor impugnado o despacho saneador, reclamando uma nova alínea na especificação, novos quesitos a formular e a eliminação de um outro quesito, desta impugnação submetida à sua apreciação, devia o acórdão recorrido tomar conhecimento, resolvendo-a, nos termos dos artigos 660, n. 2 e 713, n. 2 do Código de Processo Civil.
II - Todavia, sendo a referida questão completamente omitida na decisão sob recurso, esta incorreu na nulidade prevista sob a alínea d) do n. 1 do artigo 668, aplicável à
2. instância pelo artigo 716, n. 1 do mesmo diploma.
III - Assim, e na procedência da arguição desta nulidade, deve o processo baixar ao tribunal recorrido, afim de se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juizes quando possível.