Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084868
Nº Convencional: JSTJ00024611
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ILAÇÕES
CULPA DO SINISTRADO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199405050848681
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1105/92
Data: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo deve respeitar qualquer ilação tirada pela Relação em matéria de facto que, não alterando os factos que a prova fixou, mas antes se apoiando neles, opera lógicamente o seu desenvolvimento.
II - Dado como provado que o acidente se verificou no momento em que o veículo conduzido pela vítima passou a ocupar parcialmente a faixa de rodagem que competia à viatura conduzida pelo réu, tem de concluir-se que a colisão entre os dois veículos resultou de culpa exclusiva da mesma vítima.