Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P237
Nº Convencional: JSTJ00037610
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
Nº do Documento: SJ199904220002373
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 220/98
Data: 12/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O perigo que a lesão da integridade física gera para a vida do ofendido, a que se refere o artigo 144, alínea d), do CP/95, é o perigo concreto e não o simplesmente abstracto.
II - Para que se verifique o crime p.p. pelo artigo 145, n. 1, alínea b), do mesmo Código, é essencial a consumação da ofensa à integridade física e a concretização de um perigo específico ao qual se possa imputar o resultado agravante, sendo que este perigo específico deve estar directamente relacionado com o crime fundamental doloso, através de uma relação de adequação entre a acção fundamental dolosa e o evento agravante.