Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A900
Nº Convencional: JSTJ00031989
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199705060009001
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1969/95
Data: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nula, por razão de interesse público, a deliberação de amortização de quota, sem a menção a que se referem os ns. 1 e 2 do artigo 236 do C.S.C.
II - E não é possível a sua renovação, à sombra do artigo 62, pois as modificações a introduzir nela implicariam uma deliberação nova, radicalmente diferente da primeira.