Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031989 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS AMORTIZAÇÃO DE QUOTA DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705060009001 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1969/95 | ||
| Data: | 07/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula, por razão de interesse público, a deliberação de amortização de quota, sem a menção a que se referem os ns. 1 e 2 do artigo 236 do C.S.C. II - E não é possível a sua renovação, à sombra do artigo 62, pois as modificações a introduzir nela implicariam uma deliberação nova, radicalmente diferente da primeira. | ||