Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012247 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | AGUAS PARTICULARES COMPROPRIEDADE CONDOMINIO SERVIDÃO NULIDADE DE SENTENÇA CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160754561 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São coisas diversas o condominio e a compropriedade das aguas, como se ve do cotejo entre os artigos 1398 e 1403, ambos do Codigo Civil, aquele a caracterizar-se pela fixação de um direito exclusivo sobre uma parte delimitada da agua e a compropriedade a definir-se pelo mero aproveitamento em comum dela. II - Assim, tendo os autores pedido o reconhecimento de comproprietarios sobre determinadas aguas, e nula a sentença, por condenação em objecto diverso do pedido, que condenou os reus a reconhecer o direito de condominio dos autores sobre as mesmas aguas. III - Ultrapassadas as fases do despacho liminar e do despacho saneador, não e legalmente possivel concluir-se pela ineptidão da petição inicial. IV - Tendo a Relação concluido que os factos provados, e os que integravam a causa de pedir, caracterizam apenas um direito de servidão e não o de compropriedade (objecto do pedido) ou o de condominio, a consequencia sera, não ja a da ineptidão da petição inicial, mas a da improcedencia da acção. | ||