Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075456
Nº Convencional: JSTJ00012247
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: AGUAS PARTICULARES
COMPROPRIEDADE
CONDOMINIO
SERVIDÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ198712160754561
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São coisas diversas o condominio e a compropriedade das aguas, como se ve do cotejo entre os artigos 1398 e 1403, ambos do Codigo Civil, aquele a caracterizar-se pela fixação de um direito exclusivo sobre uma parte delimitada da agua e a compropriedade a definir-se pelo mero aproveitamento em comum dela.
II - Assim, tendo os autores pedido o reconhecimento de comproprietarios sobre determinadas aguas, e nula a sentença, por condenação em objecto diverso do pedido, que condenou os reus a reconhecer o direito de condominio dos autores sobre as mesmas aguas.
III - Ultrapassadas as fases do despacho liminar e do despacho saneador, não e legalmente possivel concluir-se pela ineptidão da petição inicial.
IV - Tendo a Relação concluido que os factos provados, e os que integravam a causa de pedir, caracterizam apenas um direito de servidão e não o de compropriedade (objecto do pedido) ou o de condominio, a consequencia sera, não ja a da ineptidão da petição inicial, mas a da improcedencia da acção.