Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008770 | ||
| Relator: | MARQUES CORDEIRO | ||
| Descritores: | QUESTÃO NOVA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104090798551 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9198/88 | ||
| Data: | 02/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo a Relação conhecido da questão de fundo (declaração de nulidade do contrato de compra e venda), por tal questão não ser objecto das conclusões da alegação do recurso de apelação, onde apenas foram levantadas questões de natureza processual, designadamente a alteração das respostas aos quesitos, questões estas que foram desatendidas, não pode agora o Supremo, no interposto recurso de revista, conhecer daquela questão de merito. | ||