Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039440
Nº Convencional: JSTJ00010326
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL DE COMARCA
COMPETENCIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198803230394403
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conhecimento superveniente do concurso de infracções não impõe a movimentação imediata do tribunal colectivo.
II - Compete ao juiz singular o julgamento por crime a que corresponda processo correccional de reu ja condenado e a cumprir pena cuja aplicação e da competencia do tribunal colectivo.
III - So na hipotese de condenação em pena de prisão, competira ao tribunal colectivo proceder a acumulação das penas (a aplicada por este tribunal e a aplicada pelo juiz singular), face ao concurso de infracções.