Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009025 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PREDIO INDIVISO COMPROPRIETARIO INVALIDADE DO NEGOCIO CONVALIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19820720070260X | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG282 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS VI PAG611. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VII PAG282. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1204, n. 2, do Codigo Civil preve a invalidade do contrato de arrendamento de predio indiviso feito por comproprietario ou comproprietarios sem a manifestação de assentimento de todos eles, o qual, no entanto, pode ser posteriormente prestado por forma identica a exigida por lei para a celebração do arrendamento. II - A citada disposição legal tem natureza especial relativamente ao regime previsto para a administração de coisas comuns pelo artigo 1407 do mesmo Codigo, referindo-se aos momentos de constituição e da ulterior convalidação ou confirmação do arrendamento, nada tendo a ver com a resolução do contrato pedida com base em violação dos deveres contratuais. | ||