Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070260
Nº Convencional: JSTJ00009025
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
PREDIO INDIVISO
COMPROPRIETARIO
INVALIDADE DO NEGOCIO
CONVALIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ19820720070260X
Data do Acordão: 07/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG282
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITOS REAIS VI PAG611.
P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VII PAG282.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1204, n. 2, do Codigo Civil preve a invalidade do contrato de arrendamento de predio indiviso feito por comproprietario ou comproprietarios sem a manifestação de assentimento de todos eles, o qual, no entanto, pode ser posteriormente prestado por forma identica a exigida por lei para a celebração do arrendamento.
II - A citada disposição legal tem natureza especial relativamente ao regime previsto para a administração de coisas comuns pelo artigo 1407 do mesmo Codigo, referindo-se aos momentos de constituição e da ulterior convalidação ou confirmação do arrendamento, nada tendo a ver com a resolução do contrato pedida com base em violação dos deveres contratuais.