Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023602 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SUBLOCAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA REIVINDICAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198003060684242 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem se arrogue titular do direito de preferência a novo arrendamento, na qualidade de sublocatário, terá de provar esta situação jurídica e a autorização do senhorio, caso a exigisse o contrato de arrendamento. II - É pelo pedido que deve aquilatar-se do acerto na forma do processo. É correcto usar-se a acção de reivindicação e não a de despejo, contra pessoa que, no entender do autor, ocupa o prédio, sem arrendamento ou sub-arrendamento válidos. | ||