Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068424
Nº Convencional: JSTJ00023602
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SUBLOCAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198003060684242
Data do Acordão: 03/06/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem se arrogue titular do direito de preferência a novo arrendamento, na qualidade de sublocatário, terá de provar esta situação jurídica e a autorização do senhorio, caso a exigisse o contrato de arrendamento.
II - É pelo pedido que deve aquilatar-se do acerto na forma do processo.
É correcto usar-se a acção de reivindicação e não a de despejo, contra pessoa que, no entender do autor, ocupa o prédio, sem arrendamento ou sub-arrendamento válidos.