Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003574 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503260722831 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os despachos de admissão de recursos no Tribunal "a quo" e o liminar proferido no Tribunal "ad quem" tem natureza provisoria e são alteraveis enquanto se não tenha conhecido do objecto dos recursos. II - Das decisões sobre controle das associações sindicais cabe apenas recurso para a Relação que julgara em definitivo. | ||