Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073543
Nº Convencional: JSTJ00013497
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: TRANSPORTE MARITIMO
SEGURO
Nº do Documento: SJ198604100735432
Data do Acordão: 04/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Abrangendo o seguro o transporte das maquinas desde a saida do Japão ate ao acto da sua entrega no armazem ou local indicado como final dessa entrega - e considerando que esta pressupõe aceitação, o que não se verificou, pois as maquinas ainda estavam sob o controlo, manipulação e responsabilidade da transportadora que diligenciava coloca-las no local em que ficariam sob o controlo da destinataria, adoptando os processos e meios adequados - a seguradora e responsavel pelos danos sofridos nas maquinas antes da sua entrega, ocorridos nessa colocação - artigo
427 do Codigo Comercial.