Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013497 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARITIMO SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604100735432 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Abrangendo o seguro o transporte das maquinas desde a saida do Japão ate ao acto da sua entrega no armazem ou local indicado como final dessa entrega - e considerando que esta pressupõe aceitação, o que não se verificou, pois as maquinas ainda estavam sob o controlo, manipulação e responsabilidade da transportadora que diligenciava coloca-las no local em que ficariam sob o controlo da destinataria, adoptando os processos e meios adequados - a seguradora e responsavel pelos danos sofridos nas maquinas antes da sua entrega, ocorridos nessa colocação - artigo 427 do Codigo Comercial. | ||