Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002225
Nº Convencional: JSTJ00025983
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO OBRIGATÓRIO
NULIDADE DO CONTRATO
FOLHA DE FÉRIAS
OMISSÃO
NOME
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198912060022254
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O seguro de responsabilidade civil por acidente de trabalho é de carácter obrigatório, constituindo verdadeiro contrato a favor de terceiro.
II - Sendo o seguro por acidentes de trabalho "de prémio variável" ou "por folha de férias" a simples omissão naquela folha de férias de um trabalhador ao serviço do segurado não determina, por si só, a nulidade do contrato de seguro, apenas conferindo à seguradora, nos termos das condições gerais da apólice a faculdade de resolver o contrato através de carta registada e com a antecedência de oito dias.