Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025983 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO OBRIGATÓRIO NULIDADE DO CONTRATO FOLHA DE FÉRIAS OMISSÃO NOME RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912060022254 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O seguro de responsabilidade civil por acidente de trabalho é de carácter obrigatório, constituindo verdadeiro contrato a favor de terceiro. II - Sendo o seguro por acidentes de trabalho "de prémio variável" ou "por folha de férias" a simples omissão naquela folha de férias de um trabalhador ao serviço do segurado não determina, por si só, a nulidade do contrato de seguro, apenas conferindo à seguradora, nos termos das condições gerais da apólice a faculdade de resolver o contrato através de carta registada e com a antecedência de oito dias. | ||