Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064696
Nº Convencional: JSTJ00005331
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ197311160646962
Data do Acordão: 11/16/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N231 ANO1973 PAG70
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Considera-se "pavimentada" a via publica constituida por terra batida.