Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S094
Nº Convencional: JSTJ00033904
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199805270000944
Data do Acordão: 05/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 239/96
Data: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, quando funcione como tribunal de revista, conhece apenas da matéria de direito (artigo 85, n. 1 do Código de Processo de Trabalho), só muito limitadamente podendo alterar a matéria de facto (artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do C.P.Civil) ou provocar a ampliação da decisão sobre ela (artigo 729, n. 3 deste Código).
II - Não é a denominação, ou "nomen juris" que as partes dêem a certo acordo que determina a disciplina jurídica aplicável; é em função do que realmente foi querido e ficou ajustado que se define a posição dos contraentes e se fixa o respectivo conteúdo.
III - A declaração dos contraentes de que foi convencionado considerar de contrato de trabalho a colaboração que a autora vinha prestando à ré, mas que é de todo omissa quanto aos termos ou conteúdo do acordo que envolvia Autora e Ré, nada esclarecendo quanto ao efectivamente acertado entre elas, prestando-se a interpretações diversas - o "ter-se convencionado considerar como contrato de trabalho a colaboração prestada pela Autora",
é insuficiente para se concluir que entre a Autora e a
Ré foi efectivamente celebrado um contrato de trabalho.