Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005204 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ197412030647132 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG533. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | As respostas aos quesitos não tem de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da materia articulada: - assim, ao quesito em que se perguntava se, desde determinado negocio, realizado antes de 1931, os reus possuiam, tratavam e colhiam os frutos de certo predio, sem interrupção, com conhecimento de toda a gente da freguesia, na convicção de quem possui coisas que por inteiro lhe pertencem e sem oposição de quem quer que fosse, era licito ao tribunal colectivo responder "aprovado apenas que os reus, a partir de 1931, exclusivamente tem administrado e fruido, ate ao presente, o predio em questão, como se coisa sua fora, com conhecimento de toda a gente da freguesia e sem oposição de quem quer que seja". | ||