Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039247
Nº Convencional: JSTJ00016556
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198802180392473
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O desfasamento a que alude a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só existe, quando
"os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas ao oposto".
II - Coisa diversa da harmonia formal de uma sentença são os erros de substância que se cometem, ao alinhar os factos e ao ajustar-lhes o direito, omitindo, inovando ou alterando acolá e interpretando mal aqui.