Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016556 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180392473 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O desfasamento a que alude a alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só existe, quando "os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas ao oposto". II - Coisa diversa da harmonia formal de uma sentença são os erros de substância que se cometem, ao alinhar os factos e ao ajustar-lhes o direito, omitindo, inovando ou alterando acolá e interpretando mal aqui. | ||